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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2016 por NAGILLA REILA DE SOUSA SOARES ALCANTARA 02462632107, processo nº 911026410, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911026410
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularNAGILLA REILA DE SOUSA SOARES ALCANTARA 02462632107
CNPJ/CPF do titular24.779.708/0001-50
UF · PaísGO · BR

Tradução: OsFeijõesNegros

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bacon; Banha de porco; Caldo; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Charcutaria; Charcutaria; Chouriços de sangue; Croquetes; Extratos de carne; Feijões em conserva; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gorduras comestíveis; Legumes enlatados; Presunto; Salsichas; Tofu; Tripas; Tutano animal para uso alimentar; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Costela; Costelinha; Feijão em conserva [ou ensacado]; Frios [embutido]; Língua; Lingüiça; Lombo; Ossobuco; Paio; Pé de porco [chispe]; Pele de porco frita [torresmo]; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Salame; Vegetal em conserva; Óleo comestível de ossos; Carnes salgadas; Chouriços de sangue; Tutano animal para uso alimentar; Carne de caça; Preparações para fazer caldo; Molhos de carne; Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911026410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por black beans sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2460
  2. 31/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2369

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