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FALCOM TRANSPORTE E LOGISTICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/05/2016 por FALCOM EXPRESS TRANSPORTES EIRELI, processo nº 911003231, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911003231
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFALCOM EXPRESS TRANSPORTES EIRELI
CNPJ/CPF do titular24.155.323/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911003231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816884625 (TRANSFALCAO) e Processo 903417723 (FALCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação dos pedidos de registro anteriores 906584663(FALCÃO), 907225497(FALCONLOG) e 99322309(Falcon), ainda não registrados, porém apresentam afinidade mercadológica com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2476
  2. 13/03/2018 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista "sem número"; data 08/05/2016; país: US, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2462
  3. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

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