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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2016 por Anderson Custódio de Oliveira, processo nº 911002448, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo911002448
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAnderson Custódio de Oliveira
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Consultoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Elaboração [concepção] de software de computador - [Informação em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador; Implantação de sistema [informática] - [Informação em]; Implantação de sistema [informática] - [Consultoria em]; Implantação de sistema [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911002448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2374
  2. 07/06/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2370

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