Veículos terrestres, rodoviários, ferroviários para o transporte de passageiros ou produtos, vagões ferroviários, ônibus, trólebus, carros, bondes com rodas, ônibus motorizados, automóveis ferroviários, trens, carros autoguiados; unidades articuladas para transporte urbano; veículos utilitários rodoviários; cegonheira rodoviários ou ferroviários; tratores, trailers e semi-trailers não agrícolas; veículos e trailers para fins militares; veículos guincho, veículo para manter a ordem; trens e caminhões articulados rodoviários; veículos para fins de transporte ou reboque (veículos); material rodante para fins de reboque e trabalhos públicos e áreas de construção (veículos); veículos conversíveis ferroviários/rodoviários; veículos para fins especiais para transporte ferroviário/rodoviário; vagões ferroviários para fins especiais para o carregamento/descarregamento de veículos rodoviários, de um componente deles ou de uma carga rodoviária; componentes ou elementos de carroceria para veículos; material rodante para o manuseio de cargas (veículos); material rodante parao carregamento, descarregamento e transbordo (veículos); material rodante para áreas de construção (veículos); veículos ferroviários/rodoviários conversíveis; carros ferroviários para o transporte de veículos;