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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/05/2016 por Patricia Valença de Vasconcelos, processo nº 910988919, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910988919
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPatricia Valença de Vasconcelos
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Filmagem em vídeo; Fotografia; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Orientação [Treinamento]; Produção de shows; Produção musical; Publicação de livros; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Jornalismo (reportagens); Serviços de espetáculos; Apresentação de espetáculos ao vivo; Serviços de estúdios de gravação; Publicação de livros; Serviços de orquestra; Produção de shows; Produções teatrais; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Composição de canções; Apresentação de espetáculos de variedades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910988919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2471
  2. 20/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2459
  3. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

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