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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/05/2016 por SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A., processo nº 910976414, nas classes 30. Registro em vigor até 01/10/2029.

Número do processo910976414
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/2016
Data da concessão01/10/2019
Vigência até01/10/2029
TitularSOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, preparações e bebidas à base de café; café gelado; sucedâneos do café, preparações e bebidas à base de sucedâneos do café; chá, preparações e bebidas à base de chá; chá gelado; cacau e preparações e bebidas à base de cacau; chocolate, produtos do chocolate, preparações e bebidas à base de chocolate; bebidas à base de cereais; extrato de malte para alimentos, malte para consumo humano; preparações e bebidas à base de malte; confeitos; produtos de padaria, biscoitos, bolos, biscoitos tipo ?cookies?, biscoitos tipo ?wafers?; sorvetes, gelados comestíveis, cremes gelados; cereais matinais, muesli, flocos de milho, barras de cereais, cereais prontos para comer; preparações de cereais; alimentos à base de arroz, de farinha, de aveia ou de cereais, também na forma de pratos prontos; produtos alimentícios e bebidas nutricionalmente fortificados à base de cereais incluídos nesta classe. Nenhum dos itens listados possui fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910976414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2543
  2. 03/09/2019 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a adequação da especificação, conforme os esclarecimentos apresentados na petição de cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2539
  3. 04/06/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.? código IPAS136 · RPI 2526
  4. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

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