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COJACK TATTO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/2016 por ANDRE LUIZ MOREIRA, processo nº 910972710, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910972710
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE LUIZ MOREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviço de tatuagem - [Informação em]; Serviço de tatuagem - [Consultoria em]; Serviço de tatuagem - [Assessoria em]; Serviço de tatuagem; Piercing - [Consultoria em]; Piercing - [Assessoria em]; Piercing;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910972710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2486
  2. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o elemento nominativo "Cojack" remete à obra artística televisiva "Kojak" (1973), prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O requerente cumpriu exigência publicada dia 27/02/2018 alegando que "cojack" não corresponde a nome civil, entretanto, a exigência formulada diz respeito a direitos autorais. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2473
  3. 27/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2460
  4. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

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