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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/2016 por IVAN NASCIMENTO FELICIANO, processo nº 910966770, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910966770
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularIVAN NASCIMENTO FELICIANO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Informações de negócios - [Consultoria em]; Informações de negócios; Marketing - [Consultoria em]; Marketing; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Gerenciamento de banco de dados - [Consultoria em]; Gerenciamento de banco de dados; Estudos de marketing - [Consultoria em]; Estudos de marketing; Serviços de agências de publicidade - [Consultoria em]; Serviços de agências de publicidade - [Assessoria em]; Serviços de agências de publicidade; Serviços de agências de propaganda - [Consultoria em]; Serviços de agências de propaganda - [Assessoria em]; Serviços de agências de propaganda;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910966770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2459
  2. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

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