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RED PET

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2016 por Coveli Indústria e Comércio Ltda., processo nº 910962812, nas classes 31. Registro em vigor até 12/11/2029.

Número do processo910962812
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2016
Data da concessão12/11/2019
Vigência até12/11/2029
TitularCoveli Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ/CPF do titular33.927.419/0001-42
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910962812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2549
  2. 10/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180118061 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS237 · RPI 2540
  3. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180118061 (27/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  4. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826513832 (RED HORSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A solicitação de alteração da especificação não foi reconhecida conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 127/14, de 06/03/2014: "(...) o INPI desconhecerá toda e qualquer solicitação que vise alterar itens da especificação de produtos e serviços efetuada por meio do formulário eletrônico de pedido de registro de marca contendo termos pré-aprovados." código IPAS024 · RPI 2460
  5. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

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