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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/2016 por TERRAVIA HOLDINGS, INC., processo nº 910959773, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910959773
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularTERRAVIA HOLDINGS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Óleos comestíveis; gorduras comestíveis; lipídios comestíveis; óleos comestíveis de alga vegano; patês; margarina; substitutos de margarina; óleo de salada; todos os itens anteriores derivados no todo ou em parte de algas e derivados de algas; aditivos alimentares, a saber, extratos derivados no todo ou em parte de algas para consumo humano.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910959773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160177600 (12/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TerraVia Holdings, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160167400 (01/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Solazyme, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  3. 20/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2459
  4. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

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