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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2016 por ALIMPORT COMEX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI, processo nº 910959250, nas classes 05. Registro em vigor até 18/08/2030.

Número do processo910959250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/2016
Data da concessão18/08/2020
Vigência até18/08/2030
TitularALIMPORT COMEX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ/CPF do titular13.533.789/0001-98
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910959250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240330812 (03/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ALIMPORT COMEX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2798
  2. 18/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2589
  3. 11/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200190657 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2588
  4. 11/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200189744 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MEDIWOUND LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2588
  5. 30/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180347365 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALIMPORT COMEX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>objetiva marcas e patentes<br /> código IPAS237 · RPI 2582
  6. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180347365 (09/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ALIMPORT COMEX IMPORTAÇÃO E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>objetiva marcas e patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  7. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829528806 (MW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe, para melhor adequação à especificação reivindicada, conforme manifestação do depositante. Não se promoveu, contudo, alteração na lista de produtos reivindicados, conforme requerido pelo depositante em cumprimento de exigência, tendo em vista que a modificação representaria ampliação da especificação originalmente requerida. código IPAS024 · RPI 2487
  8. 29/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2473
  9. 17/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2367

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)