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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2016 por MARCELO DE JESUS PEREIRA, processo nº 910947716, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910947716
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO DE JESUS PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Cera para depilação; Cosméticos; Cremes cosméticos; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tiras refrescantes para o hálito; Xampus; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos descolorantes; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Unhas postiças; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Pulverizadores para perfumar hálito; Óleo de jasmim; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Tinturas para barba; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Preparações parabronzear [cosméticos]; Preparações para ondular cabelos; Óleos essenciais de cedro; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; preparações para alisar cabelos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Tiras para branqueamento dental;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910947716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2368

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