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MARURU

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2016 por MARURU ALIMENTOS LTDA, processo nº 910935610, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910935610
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMARURU ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular23.589.605/0001-65
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Serviços de bar; Serviço de bufê; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de pensão; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910935610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2553
  2. 06/08/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180104740 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MARURU ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2535
  3. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180104740 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARURU ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  4. 14/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840721412 (MARU SUSHI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828690960 (MARUSUSHI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2458
  5. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366

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