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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/04/2016 por daime, processo nº 910931763, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910931763
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2016
Data da concessão
Vigência até
Titulardaime
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários; Arquivos [móveis]; Assentos [cadeiras]; Bancadas não metálicas de tornos; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Cadeiras [assentos]; Cavaletes [mobiliário]; Cestaria; Cubas não metálicas; Divisórias de madeira para móveis; Escrivaninhas; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estojos de madeira ou matérias plásticas; Junco [material para entrançar]; Letreiros de madeira ou plástico [cartazes]; Mesas *; Móbiles [decoração]; Molduras para quadros; Móveis para escritório; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Prateleiras para móveis; Armação de cadeira e poltrona; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de balanço; Chapeleira [mobiliário]; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Cortina de madeira; Criado mudo; Cristaleira; Estantes [móveis]; Jarina [marfim vegetal]; Móvel modulado; Quadro decorativo; Divisórias [móveis]; Bancadas para marcenaria [móveis]; Bancadas de trabalho; Peças de mobiliário; Estante modular;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910931763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2370
  2. 10/05/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no pedido de registro de marca foi declarado apenas o primeiro nome do requerente, a fim de que seja efetivamente observado o art. 157 da Lei da Propriedade Industrial - com ?dados suficientes relativos ao depositante? - solicitamos que seja declarado o nome completo do requerente do pedido de registro de marca, apresentado documentos comprobatórios. código IPAS005 · RPI 2366

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