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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2016 por Artur Shigeur Suzuki Junior Junior, processo nº 910922560, nas classes 25. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo910922560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2016
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularArtur Shigeur Suzuki Junior Junior
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Corpete; Espartilhos; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Penhoar; Pijamas; Pijamas; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Saltos de sapatos; Sandálias; Sutiãs; Ternos; Trajes; Vestuário *; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Camisola; Echarpe; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça; Calcinhas; Calcinhas; Calças compridas; Roupas de imitação de couro; Roupas de banho; Vestuário confeccionado; Roupas de fantasia; Roupa íntima; Ligas de meias; Lenços de pescoço; Roupas de praia; Lingerie;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910922560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250639501 (06/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ARTUR SHIGEUR SUZUKI JUNIOR JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência de pagamento não respondida. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2899
  2. 05/05/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250639501 (06/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ARTUR SHIGEUR SUZUKI JUNIOR JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Manifestação quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Manifestação [em petição] (339.6) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra decisão em petição (333.18) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2887
  3. 04/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230378030 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JHONNY SILVA SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Tiago Estevam Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2861
  4. 29/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230378030 (09/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JHONNY SILVA SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Tiago Estevam Lopes<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  5. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  6. 20/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2459
  7. 03/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2365

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