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LOJA ELETRIKA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/2016 por LOJA ELETRICA LTDA, processo nº 910905444, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910905444
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLOJA ELETRICA LTDA
CNPJ/CPF do titular17.155.342/0001-83
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aceleradores de partícula; Acopladores [processamento de dados]; Acopladores acústicos; Acumuladores elétricos; Agendas eletrônicas; Alarmes *; Alarmes acústicos [som]; Altímetros; Amperímetros; Amplificadores; Anodos; Antenas; Aparelhos de GPS [sistema de posicionamento global]; Aparelhos de radar; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Aparelhos para medição; Baterias de alta tensão; Baterias para iluminação; Baterias solares; Bobinas elétricas; Bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas]; Botões de campainha; Cabos elétricos; Calibradores; Campainhas [cigarras]; Campainhas [dispositivos de alarme]; Campainhas elétricas; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para baterias elétricas; Centrífugas de laboratório; Chaves combinadoras para baterias [redutores]; Computadores; Comutadores; Condensadores elétricos [capacitores]; Condutores de raios [pára-raios]; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Conjuntores; Conta-giros [Taquímetros]; Contatos elétricos; Conversores elétricos; Densímetros; Densitômetros; Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]; Dinamômetros; Diodos emissores de luz [LED]; Discos magnéticos; Disjuntores; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; Dosímetros; Dutos [eletricidade]; Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Fechaduras elétricas; Filamentos condutores de luz [fibras ópticas]; Fios elétricos; Fios magnéticos; Fios telefônicos; Fusíveis; Hidrômetros; Identificadores para fios elétricos; Indicadores eletrônicos emissores de luz; Indutores [eletricidade]; Interruptores cronométricos automáticos; Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer]; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Lanternas mágicas; Limitadores [eletricidade]; Linhas de sondas; Medidores [contadores]; Olhos mágicos para portas; Ondômetros; Painéis de controle [eletricidade]; Periféricos de computador; Pilhas elétricas; Pisca-pisca [sinais luminosos]; Placas de circuito impresso; Placas para baterias; Placas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicas; Protetores de tomada; Quadros de distribuição [eletricidade]; Rádios; Receptores de áudio e de vídeo; Redutores [eletricidade]; Reguladores de intensidade luminosa [dimmer]; Relés elétricos; Reostatos; Resistências elétricas; Revestimentos para cabos elétricos; Semicondutores; Sinais luminosos; Sinais, luminosos ou mecânicos; Sinalizadores [luzes pisca-pisca]; Sinalizadores de neblina, não-explosivos; Sinos de sinalização; Sirenes; Teleprompters; Telescópios; Transformadores [eletricidade]; Transformadores elevadores; Transistores [eletrônicos]; Transmissores [telecomunicação]; Trilhos elétricos para montagem de holofotes; Tubos para descargas elétricas, exceto para iluminação; Voltímetros; Acelerador linear de elétron; Acolchoado elétrico; Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Alarme de segurança; Alto-falante para eletrodoméstico; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Apanha-moscas [aparelho]; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de comunicação; Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete; Aparelho de navegação por satélite; Aparelho de proteção contra variação de tensão; Aparelho de resistência; Aparelho de telecomunicação; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho elétrico para comutação; Aparelho ou instrumento de aferição; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de inspeção; Aparelho ou instrumento de pesagem; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de reprodução; Aparelho ou instrumento de sinalização; Aparelho para checagem da vela de ignição; Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão; Aparelho totalizador; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Aperiódico [transformador de alta-freqüência]; Bateria de anodo; Bobina [eletricidade]; Cabo elétrico de controle para elevador; Cabo para bateria [eletricidade]; Caixa de som; Célula fotoelétrica; Circuito decodificador de cor de equipamento transmissor de TV; Datador elétrico; Difusor elétrico de essência para ambiente; Equipamento de sonorização; Lanterna para sinal de navio; Porteiro-eletrônico; Rádio-relógio, se comercializado como rádio; Recarregador de energia [bateria]; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Tela eletrificada para atordoar e repelir animal; Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]; Válvula eletromagnética de entrada de água em máquinas de lavar (tipo interruptor eletromagnético); Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica]; Plaquetas para circuitos integrados; Babá eletrônica; Aparelhos de alta freqüência; Dispositivos de alarme anti-roubo; Instalações elétricas anti-roubo; Coletes à prova de bala; Células fotovoltaicas; Fios de fusível; Pilhas galvânicas; Máquinas de calcular; Aparelhos para controle de calor; Medidores de capacidade; Cabos coaxiais; Fios de cobre isolados; Cartões magnéticos codificados; Leitores de código de barras; Aparelhos para medir distância; Fios para identificação para fios elétricos; Aparelhos para intercomunicação; Mangas de junção para cabos elétricos; Fios de ligas metálicas [fio de fusível]; Suportes para bobinas elétricas; Dispositivos elétricos para comutação; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Aparelhos elétricos para controle; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Cercas elétricas; Aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais; Bobinas eletromagnéticas; Conectores de fios [eletricidade]; Sinais mecânicos; Aparelhos elétricos medidores; Detectores de metal para uso industrial ou militar; Aparelhos elétricos para monitorar; Luminosos de néon; Indicadores de perda elétrica; Máquinas para pesar; Aparelhos medidores de precisão; Fios de prumo; Indicadores de quantidade; Lâmpadas para quarto escuro [fotografia]; Aparelhos para radiotelefonia; Pára- raios; Aparelhos para registro de distância; Padrões de abertura de roscas [aferidores]; Transmissores de sinais eletrônicos; Lanternas de sinalização; Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos; Válvulas de solenóide [interruptor eletromagnético]; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos e máquinas para sondagem; Alarmes sonoros; Aparelhos de telefone; Aparelhos de televisão; Indicadores de temperatura; Aparelho para registro de tempo; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; Válvulas termiônicas; Discos refletores para uso [vestimenta] para prevenção de acidentes de trânsito; Aparelhos de navegação por satélite; Aparelhos de secretária eletrônica; Indicadores de velocidade; Aparelhos de videocassetes; Aparelho para controle remoto*; acelerômetro; adaptadores elétricos; painéis solares para produção de eletricidade; Carregadores para cigarros eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910905444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180094697 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LOJA ELETRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /> código IPAS235 · RPI 2527
  2. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180094697 (06/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LOJA ELETRICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  3. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2457
  4. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

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