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ARQUEIROS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2016 por Felipe Masullo Garrido, processo nº 910886733, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910886733
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFelipe Masullo Garrido
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas - [Informação em]; Organização de competições desportivas - [Consultoria em]; Organização de competições desportivas - [Assessoria em]; Organização de competições desportivas; Provimento de instalações desportivas - [Assessoria em]; Provimento de instalações desportivas; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de instalações para recreação - [Assessoria em]; Provimento de instalações para recreação; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento - [Informação em]; Serviços de divertimento - [Consultoria em]; Serviços de divertimento - [Assessoria em]; Serviços de divertimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910886733 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2457
  2. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

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