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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2016 por CLEONIR FOLLETTO TELCH 02691288919, processo nº 910877165, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910877165
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEONIR FOLLETTO TELCH 02691288919
CNPJ/CPF do titular24.481.433/0001-74
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Produção de programas de rádio e televisão; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de premiação; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino; Organização e apresentação de congressos; Serviços de educação; Serviços de ensino; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; serviços de escolas [educação]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Serviços de entretenimento; Apresentação de espetáculos de variedades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910877165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2469
  2. 06/02/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 829390316 (EDUCANDO FORMAÇÃO CONTINUADA) código IPAS142 · RPI 2457
  3. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)