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AMEEI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/2016 por AMEEI - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIREL, processo nº 910849714, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910849714
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAMEEI - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIREL
CNPJ/CPF do titular21.539.936/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água do mar para banhos medicinais; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Antissépticos; Bálsamos para uso medicinal; Banhos de oxigênio; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Calicidas [remédios contra calos]; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás medicinais; Colírios; Erva-doce para uso medicinal; Esteróides; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Lubrificantes sexuais; Mentol; Óleo de fígado de bacalhau; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para limpeza dos olhos; Própolis para fins farmacêuticos; Sais de água mineral; Sais para banhos de água mineral; Soluções para lentes de contato; Soros; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Lubrificante vaginal; Massa deformável para exercício terapêutico; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Produto para limpeza de lente; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Desinfetantes; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Algodão hidrófilo; Repelentes contra insetos; Suplemento alimentar delecitina; Preparações para limpeza de lentes de contato; Suplemento alimentar de linhaça; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Pílulas para bronzeamento; Suplemento alimentar de caseína; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Água mineral para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Preparações terapêuticas para banhos; Incenso repelente de insetos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Água termal; Desodorantes para roupas e /ou materiais têxteis; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; preparações para tratamento da acne; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de cereais; Colágeno para fins médicos; Produtos farmacêuticos; Preparações vitamínicas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910849714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180096847 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AMEEI - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO - EIREL<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI Consultoria Empresarial Inteligente Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2483
  2. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904888770 (AME), Processo 902033450 (AME), Processo 825044480 (AME) e Processo 828059217 (AME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2457
  3. 19/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2363

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