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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2016 por RESONANCE, INC., processo nº 910841845, nas classes 09. Registro em vigor até 29/12/2030.

Número do processo910841845
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/2016
Data da concessão29/12/2020
Vigência até29/12/2030
TitularRESONANCE, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Equipamentos de áudio para veículos, especificamente alto-falantes para sistemas de áudio automotivos; equipamentos de áudio para uso pessoal,especificamente aparelhos stereos, alto-falantes, amplificadores, equalizadores, crossovers, caixas de som; alto-falantes de áudio; alto-falantes de baixo; amplificadores para aparelhos de som; fones de ouvido; fones intra-auriculares; alto-falantes amplificadores; alto-falantes por satélite.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910841845 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2608
  2. 17/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180195083 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RESONANCE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS237 · RPI 2602
  3. 16/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180195083 (09/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RESONANCE, INC.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2493
  4. 08/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829611150 (DD DOLBY), Processo 831286997 (DD) e Processo 908291175 (DD DOLBY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2470
  5. 06/02/2018 Republicação de pedido (por perda da prioridade) <b>Detalhes do despacho: </b>Perda de prioridade unionista 86791571, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade. código IPAS135 · RPI 2457
  6. 19/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2363

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)