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LIGHTNER BLONDER PLEX

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2016 por UNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA., processo nº 910836795, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910836795
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularUNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular26.553.646/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Água depilatória; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Estojo cosmético; Odorizadores de uso pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Porta-batom; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Substâncias adesivos para uso cosmético; Produto para a remoção do tártaro para uso doméstico; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos depilatórios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Preparações cosméticas para emagrecimento; Extratos de flores [perfumaria]; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de rosa; Óleo de amêndoas; Óleo de jasmim; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Pó para maquiagem; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Preparações parabronzear [cosméticos]; Óleos essenciais de cedro; Cremes para clarear a pele; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; preparações para alisar cabelos; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Preparações de colágeno para fins cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910836795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909299390 (BLOND PLEX) e Processo 909290628 (BLOND PLEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2473
  2. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170165973 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO<br /><b>Cessionário: </b>UNIQUE GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  3. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160256643 (16/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>PSC COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  4. 02/08/2016 Notificação de oposição 850160103714 de 18/05/2016 código IPAS423 · RPI 2378
  5. 19/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2363

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Classificação figurativa (Viena)