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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2016 por Le Holdings Ltd., processo nº 910833265, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910833265
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularLe Holdings Ltd.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Periféricos de computador; smartphones; materiais para os condutores de rede de eletricidade [fios, cabos]; chips [circuitos integrados]; carregadores de bateria; telas de vídeo; aparelhos de controle remoto; óculos 3d; pau de selfie; câmeras de fotografia; fones de ouvido; aparelhos de televisão; caixas para alto-falantes; computador (programas operacionais para -) [gravados]; aplicativos de software de computador, disponível para download; estojos de telefone móvel; caixas set-top; computadores tablet; software de jogo de computador; câmaras de televisão; tocadores portáteis de mídia; tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas]; baterias, elétricas; cordões para celular; aparelhos de navegação por satélite; publicações eletrônicas, para download; arquivos de imagem [downloadable]; webcam; roteador; recarregadores elétricos de bateria; estereoscópios; descansos de pulso para uso com computadores; monitores de atividades vestíveis; protetores para smartphones; estojos para smartphones; películas de proteção adaptadas para telas de computador; óculos inteligentes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910833265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo empregado comumente para designar uma característica dos produtos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2456
  2. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

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Classificação figurativa (Viena)