Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2016 por ALAN CLEYTON NERY 07431099967,
processo nº 910821674, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910821674
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Chá gelado; Chá*; Condimentos; Espaguete; Farinha de rosca; Farinhas*; Flocos de aveia; Macarrão; Pasta de amêndoas; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Sementes de linhaça para alimentação humana; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Alecrim; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Orégano; Pasta de amendoim; Biscoitos; Flocos de cereais secos; Sal de cozinha; Bolo ou pão de gengibre; Molho para salada; Farinha de tapioca*; Molho de tomate; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Biscoitos de malte; Flocos de milho; alho moído [condimento]; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814812660 (CRUNCH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada para melhor adequação à classe reivindicada, conforme petição de cumprimento de exigência. Excluídos os produtos "Barra dietética de cereais" e "Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]", por serem pertencentes à classe NCL (10) 05.código IPAS024 · RPI 2484
22/05/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais, enriquecidos com nutrientes, ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.código IPAS136 · RPI 2472
12/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2362