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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2016 por CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A., processo nº 910810877, nas classes 32. Registro em vigor até 10/04/2028.

Número do processo910810877
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2016
Data da concessão10/04/2018
Vigência até10/04/2028
TitularCASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A.
CNPJ/CPF do titular44.358.067/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amêndoas [bebida]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Achocolatado em pó para bebida; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Polpa de fruta e de legume para bebida; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Preparações para fabricar bebidas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Cerveja de gengibre; Bebidas isotônicas; Produtos para fabricar licores; Água litinada; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Bebidas não alcoólicas à base demel; Águas minerais engarrafadas; Bebidas não-alcoólicas; Água de seltz; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas à base de sorvetes; Produtos para fabricar água gasosa; Produtos para fabricar água mineral; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910810877 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230023166 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2720
  2. 10/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2466
  3. 30/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2456
  4. 12/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2362

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