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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2016 por Prt Brazil comercio de conveniencia LTDA - ME, processo nº 910805458, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910805458
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPrt Brazil comercio de conveniencia LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular24.324.623/0001-88
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Bonés; Camisetas; Luvas [vestuário]; Meias; Orelheiras [vestuário]; Sandálias; Vestuário *; Camisetas regata para a prática de esportes; Máscaras para dormir; Roupas de banho; Sandálias de banho; Vestuário confeccionado; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910805458 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2366
  2. 12/04/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2362