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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/03/2016 por Hewlett Packard Enterprise Development LP, processo nº 910799660, nas classes 42. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo910799660
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2016
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularHewlett Packard Enterprise Development LP
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e design relacionados; serviços de análise industrial e pesquisa; design e desenvolvimento de hardware e software de computador;serviços de computador; análise, planejamento, integração e design de sistemas de computador; integração de sistemas de computador e software; integração de sistemas de computador e redes; serviços de consultoria de computador; assessoria em design, seleção e uso de hardware e sistemas de computador; consultoria de software de computador; serviços de consultoria para terceiros na seleção, implementação e uso de software de computador; serviços de consultoria na área de software como um serviço; serviços de consultoria de internet; serviços de consultoria em tecnologia da informação (ti); consultoria na área de tecnologia da informação (ti) e transformação, integração, modernização, migração, design, desenvolvimento, implementação, teste, otimização, operação e gerenciamento de aplicações; consultoria na área de computação em nuvem e de grandes dados; consultoria na área de infraestrutura em nuvem; serviços de consultoria nas áreas de arquitetura do centro de dados, de soluções de computação em nuvem pública e privada, e de avaliação e implementação de serviços de internet e de tecnologia; consultoria na área de segurança, governança e conformidade da informação; consultoria na área de computador e de segurança da informação, e de gerenciamento de risco de tecnologia da informação (ti); consultoria na área de mobilidade de tecnologia da informação (ti) e de serviços de ambiente de trabalho; consultoria na área de hardware e software de comunicações unificadas; consultoria em relação aos aspectos de tecnologia da informação (ti) de processos de negócio; consultoria na área de soluções de tecnologia da informação (ti) para gerenciamento de relacionamento com o cliente, finanças e administração, recursos humanos, folha de pagamento e processamento de documentos; consultoria na área de gerenciamento de entrega de aplicação; consultoria na área de otimização de marketing; consultoria na área de sistemas de tecnologia da informação (ti) convergentes; consultoria nas áreas de tecnologia da informação (ti) convergente e de infraestrutura de tecnologia da informação (ti) hiperconvergente; consultoria na área de serviços, operações e faturamento de indústria de utilidade; consultoria na área de eficiência energética e ambiental; serviços científicos e tecnológicos, a saber, pesquisa e design na área de hardware de rede de computador e de arquitetura de centro de dados de computador; serviços de consultoria técnica na área de arquitetura de centro de dados; disponibilização de uso temporário de middleware não-descarregável online para fornecer uma interface entre aplicações de software e sistemas operacionais; disponibilização de uso temporário de software de computação em nuvem não-descarregável online para uso em gerenciamento de base de dados e de armazenamento eletrônico de dados; serviços de programação de computador; desenvolvimento de controlador e de software de sistema operacional; desenvolvimento, modernização e integração em nuvem de aplicação de software; serviços de desenvolvimento e consultoria de software de tecnologia de negócio; serviços de programação de computador para terceiros na área de gerenciamento de configuração de software; desenvolvimento de software de computador na área de aplicações móveis; atualização e manutenção de software de computador baseado em nuvem através de atualizações, melhorias e correções online; disponibilização de servidores de capacidade variável para terceiros; aluguel de instalações de computador e de armazenamento de dados de capacidade variável para terceiros; serviços de infraestrutura como um serviço (iaas), a saber, disponibilização de hardware de computador, software de computador, periféricos de computador para terceiros em base de subscrição ou de pague pelo uso (pay-per-use); serviços de virtualização de cliente; integração de ambientes de computação em nuvem privados e públicos; gerenciamento remoto e no local (on-site) de sistemas de tecnologia da informação (ti) e de aplicações de software para terceiros; computação em nuvem caracterizada por software para uso em gerenciamento de base de dados; serviços de computador, a saber, hospedagem, gerenciamento, provisionamento, dimensionamento, administração, manutenção, monitoramento, segurança, encriptação, decriptação, replique e backup de base de dados para terceiros; gerenciamento de centros de dados, segurança de tecnologia da informação (ti), computação em nuvem, tecnologia de ambiente de trabalho, redes de computador, comunicações unificadas e de serviços de tecnologia da informação (ti) de empreendimentos para terceiros; serviços de base de dados; serviços de centro de dados e de armazém de dados; serviços de desenvolvimento de base de dados; serviços de mineração de dados;serviços de encriptação e decriptação de dados; computação em nuvem caracterizada por software para uso em gerenciamento de base de dados e em armazenamento de dados; serviço de software como um serviço (saas); serviços de provedor de serviço de aplicação (asp); serviços de plataforma como um serviço (paas); serviços de infraestrutura como um serviço (iaas); uso temporário de software não-descarregável; uso temporário de software não-descarregável para operação, gerenciamento, automação, virtualização, configuração, provisionamento, implementação e controle de computador e rede; uso temporário de software não-descarregável para gerenciamento de tecnologia da informação (ti), gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (ti), gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (ti) remoto, gerenciamento e inventário de ativos de tecnologia da informação (ti), automação de processo de tecnologia da informação (ti), gerenciamento de ciclo de vida de dispositivo de tecnologia da informação (ti), segurança de tecnologia da informação (ti), relato e previsão de tecnologia da informação (ti), monitoramento de falha e de performance de infraestrutura de tecnologia da informação (ti), e funções de central de serviço e de helpdesk de tecnologia da informação (ti); uso temporário de software não-descarregável para proteção de dados, segurança de dados e de segurança de aplicação de computador e de rede; uso temporário de software não-descarregável para conformidade regulatória de segurança da informação; uso temporário de software não-descarregável para monitoramento de acesso e atividade de rede de computador; uso temporário de software não-descarregável para encriptação e decriptação de dados, criptografia, autenticação de usuário de computador, e monitoramento, relato e análise de conformidade de segurança da informação; uso temporário de software não-descarregável para backup de dados, recuperação, arquivamento e deduplicação; uso temporário de software não-descarregável para gerenciamento e automação de infraestrutura em nuvem; uso temporário de software não-descarregável para monitoramento de performance de nuvem, web e aplicação; uso temporário de software não-descarregável para base de dados e gerenciamento de base de dados, operação e automação de armazém de dados, operação e automação de centro de dados, aplicação e integração de base de dados, transmissão, armazenamento, processamento e reprodução de dados, e para acesso, consulta e análise de informação armazenada em bases de dados e armazéns de dados; uso temporário de software não-descarregável para inteligência de negócio, insight de processo de negócio, dados analíticos, gerenciamento de informação, gerenciamento de conhecimento, gerenciamento de relacionamento com cliente, e gerenciamento de recurso e risco de empreendimentos; uso temporário de software não-descarregável para armazenar, gerenciar, rastrear e analisar dados de negócio; uso temporário de software de motor de busca não-descarregável e de software para gerenciamento de projeto e registros; uso temporário de software não-descarregável para desenvolvimento, implementação, teste, entrega e gerenciamento de ciclo de vida de aplicação de software; uso temporário de software não-descarregável para sistemas de tecnologia da informação (ti) convergentes; uso temporário de software de infraestrutura de software-definido (sdi) não-descarregável; uso temporário de software não-descarregável nas áreas de infraestrutura de tecnologia da informação (ti) convergente e hiperconvergente; uso temporário de software não-descarregável para automação e gerenciamento de serviços, operações e faturamento/cobrança de indústria de utilidade;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240257369 (27/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HEWLETT PACKARD ENTERPRISE DEVELOPMENT LP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2792
  2. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190291508 (06/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>HEWLETT PACKARD ENTERPRISE DEVELOPMENT LP<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Pinheiro Neto Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  3. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  4. 06/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2457
  5. 05/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2361

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