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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 22/03/2016 por HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC., processo nº 910794251, nas classes 25. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo910794251
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2016
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularHARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa externa, suéteres, suspensórios, lenços, bandanas, jaquetas, casacos, coletes, luvas, jeans, calças charrão para montaria, camisas, shorts e bermudas, bonés, chapéus, acessórios para a cabeça, cintos, munhequeiras, macacões, meias em geral, tops, gravatas, camisas de dormir, camisolas, pijamas, calças de alfaiataria, calças compridas, roupas de chuva, capas de chuva, saias, blusões de moletom, calças de moletom, camisetas tipo regata, camisetas, roupas de baixo, faixas para cabeça, polainas, aventais, mitenes, lingerie, roupas de couro, maiôs, saias, babadores; calçados em geral, especialmente, sapatos e botas, e partes de calçados, especialmente biqueiras para botas, solados de sapatos, protetores de calcanhar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910794251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230144478 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>H-D U.S.A., LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  3. 30/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2456
  4. 05/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2361

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Classificação figurativa (Viena)