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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2016 por STÚDIO ÚNICO CABELEREIROS LTDA ME, processo nº 910793930, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910793930
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSTÚDIO ÚNICO CABELEREIROS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular08.473.799/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Implante de cabelos; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Serviços de cabeleireiro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910793930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2366
  2. 05/04/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2361