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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/03/2016 por lav expresso lavanderia, processo nº 910792763, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910792763
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2016
Data da concessão
Vigência até
Titularlav expresso lavanderia
CNPJ/CPF do titular13.040.847/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Tratamento antivincos para roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910792763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2366
  2. 10/05/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160080436 (19/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>lav expresso lavanderia<br /><b>Procurador: </b>ROSANGELA DAMIAO DE BARROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2366
  3. 05/04/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2361

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