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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2016 por COPPEL, S.A. DE C.V., processo nº 910787409, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910787409
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPPEL, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos; aparatos de locomoção terrestre, aérea ou aquática, incluindo carrinhos, assentos para carros, carrinhos infantis (veículos), veículos(carrinhos) de pedal e rodas, scooters,triciclos, bicicletas; cintos de segurança para assentos de veículos, capas para assentos de veículos, apoio para cabeça para assentos de veículos; assentos ejetáveis para aeronaves; assentos infantis de segurança para veículos; indicadores dedireção para bicicletas; sinos para bicicletas; aros [incluídos nesta classe]; balões dirigíveis; aros[pneus] para rodas de veículos; motores de bicicleta; motores de motos; motores elétricos para veículos terrestres; motores para veículos terrestres; pneus; pedais de bicicleta; raios para rodas de bicicleta; raios para rodas de veículos; carrinhos de bebês; triciclos; capas para volantes de automóveis; volantes para veículos; freios de veículos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910787409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que designa característica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: inclusão da ressalva [incluídos nesta classe] ao item "aros". código IPAS024 · RPI 2457
  2. 05/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2361

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