® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

THINNER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2016 por COPPEL, S.A. DE C.V., processo nº 910787387, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910787387
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularCOPPEL, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, assim como membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura; coletes abdominais; bolsas de água para uso médico; agulhas para uso médico; travesseiros de ar para uso médico; almofadas de ar para uso médico; colchões de ar para uso médico; anéis para dentição; tampas de mamadeiras; bicos de mamadeiras; mamadeiras; bolsas de gelo para uso médico; calçados ortopédicos; chupetas; colheres para medicamentos; luvas de uso médico; seringas hipodérmicas; seringas para uso médico; aparelhos para aleitamento; meias para varizes; palmilhas ortopédicas; protetores de colchão [relacionados ao uso medicinal]; bombas para tirar leite; extratores de leite; ligaduras elásticas; preservativos; cintas de gravidez.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910787387 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que designa característica, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: inclusão da ressalva [relacionados ao uso medicinal] ao item "protetores de colchão". código IPAS024 · RPI 2457
  2. 05/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2361

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COPPEL, S.A. DE C.V.