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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/03/2016 por SCREEN SERVICE BROADCASTING TECHNOLOGIES S.P.A. IN LIQUIDATION IN SHORT ''S.S.B.T. S.P.A.'', processo nº 910777675, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910777675
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSCREEN SERVICE BROADCASTING TECHNOLOGIES S.P.A. IN LIQUIDATION IN SHORT ''S.S.B.T. S.P.A.''
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Difusão de dados; serviços de intercâmbio eletrônico de dados [edi]; serviços de transmissão de dados e de telecomunicação; transferência de dados; transmissão de dados de computador; transferência de dados por telecomunicações; transmissão de dados de áudio; transmissão de dados por teleimpressor; transmissão de dados computadorizados; transmissão por fluxo contínuo de dados; transmissão de dados, mensagens e informações; transmissão de dados, sons e imagens; transmissão de dados via internet; transmissão de dados por cabo; transmissão de dados por satélite; transmissão de dados de vídeo; transmissão digital de dados; transmissão eletrônica de dados; transmissão eletrônica de mensagens e dados; comunicação de dados por correio eletrônico; provimento de acesso a bancos de dados; provimento de acesso online a dados; aluguel de tempo de acesso a um banco de dados de computador; transferência sem fio de dados através da internet; transmissão de dados de áudio através da internet; transmissão de dados por meios eletrônicos; transmissão de dados através de linhas isdn; transmissão de dados através de linhas telefônicas; transmissão de dados através de redes de computador; transmissão de dados de vídeo através da internet; transmissão digital de dados através da internet; transmissão de sinais de som, imagem e dados; transmissão eletrônica de mensagens instantâneas e dados; provimento de acesso ao usuário a programas de computador em redes de dados; provimento de conexões de telecomunicações para bancos de dados; provimento de acesso a bancos de dados online; provimento de acesso a bancos de dados na internet; provimento de acesso a dados e informações na internet; provimento de acesso a dados em redes de computadores; provimento de acesso a dados através da internet; provimento de acesso a informações através de redes de dados; provimento de acesso online a bancos de dados; aluguel de tempo de acesso a um servidor de bancos de dados; serviços de consultoria relacionados a comunicações de dados; serviços de transmissão digital para dados de áudio e de vídeo; serviços de transmissão e recepção de dados através de meios de telecomunicação; transferência automática de dados digitais utilizando canais de telecomunicações; transferência de informação e dados através de redes de computadores e da internet; transferência de informação e dados através de serviços online e da internet; transferência sem fio de dados através de telefonia móvel digital; transmissão de arquivos de dados, áudio, vídeo e arquivos multimídia; transmissão de dados, sons e imagens por satélite; transmissão de informação de bancos de dados através de redes de comunicação; transmissão de som, imagens e dados através da internet; transmissão eletrônica de dados e documentos através de dispositivos eletrônicos; transmissão eletrônica de dados e documentos através de terminais computador; transmissão eletrônica de dados e documentos entre usuários de computadores; transmissão eletrônica de comunicações e dados de fac-símile contendo criptografia e descriptografia; troca eletrônica de dados armazenados em bases de dados acessíveis através de redes de telecomunicação; provimento de acesso e aluguel de tempo de acesso a um banco de dados de computador; provimento de acesso a bancos de dados e a informações através de redes globais de computadores; provimento de acesso a bancos de dados em redes de computadores; provimento de acesso a dados em redes de comunicações; provimento de acesso a programas de computador em redes de dados; provimento de acesso por demanda a programas de computador em redes de dados; provimento de serviços de conectividade de frame relay para transferência de dados; provimento de conexões de telecomunicações para a internet ou bancos de dados; serviços de transmissão digital e de internet para áudio, vídeo ou dados gráficos; transferência e disseminação de informação e dados através de redes de computador e da internet; transferência sem fio de dados através de protocolo para aplicações sem fio [wap]; transmissão de dados e de informações por computador e meios eletrônicos de comunicação; transmissão eletrônica e digital de voz, de dados, de imagens, de sinais e de mensagens; transmissão de informações, incluindo páginas da web, programas de computador e qualquer outro dado; transmissão de informações por comunicações de dados para auxiliar a tomada de decisões; transmissão de mensagens, de dados e de conteúdos através da internet e de outras redes de comunicações; transmissão de mensagens, de dados e de conteúdos através da internet e de outros computadores e redes de comunicações; transmissão por satélite, cabo e rede de sons, imagens, sinais e dados; transmissão e distribuição de dados ou imagens audiovisuais através de uma rede global de computadores ou da internet; transmissão eletrônica de dados e documentos através de terminais de computadores e de dispositivos eletrônicos; transmissão eletrônica de som, imagens e outros dados e de informações de todos os tipos; transmissão eletrônica sem fio de sinais de voz, de dados, de fac-símiles, de imagens e de informações; transmissão e recepção de informações de bancos de dados através de redes de telecomunicação; transmissão e retransmissão eletrônica de sons, imagens, documentos, mensagens e dados; transmissão por satélite de mensagens e dados para navegação por ar; provimento de acesso a dados ou documentos armazenados eletronicamente em arquivos centrais para consultoria remota; serviços de transmissão de dados de alta taxa de bits para operadores de rede de telecomunicação; provimento de transmissão eletrônica de dados de transação de cartão de crédito e de dados de pagamento eletrônico através de uma rede global de computadores; transmissão de dados, de áudio, de vídeo e de arquivos multimídia, incluindo arquivos transferíveis e arquivos transmitidos por uma rede global de computadores; transmissão, difusão e recepção de áudio, vídeo, imagens estáticas e em movimento, textos e dados; transmissão, difusão e recepção de áudio, vídeo, imagens estáticas e em movimento, textos e dados em tempo real; transmissão eletrônica de som, imagens e outros dados e informa��ões de todos os tipos através da internet; transmissão de áudio, vídeo e dados por cabo, satélite, redes de computador, linhas telefônicas e linhas isdn; provimento de acesso a redes de telecomunicação; provimento de acesso a redes de computador; serviços de conferência de rede; serviços de telecomunicações de redes digitais; comunicações por redes de fibra ótica; comunicações através de redes de telecomunicações multinacionais; provimento de acesso a redes de comunicações eletrônicas; provimento de acesso a uma rede global de computadores; serviços de comunicação de rede de computadores; transmissão de informações através de redes digitais; transmissão de informações através de redes de computadores; transmissão de informações através de redes sem fio; transmissão interativa de vídeos através de redes digitais; transmissão de vídeos através de redes digitais; provimento de conexões de telecomunicações para uma rede global de computadores; comunicação através de redes privadas virtuais [vpn]; entrega online de documentos através de uma rede global de computadores; difusão de áudio através da internet e de outras redes de comunicações; difusão de programas através de uma rede global de computadores; entrega interativa de vídeos através de redes digitais; difusão multimídia através da internet e outras redes de comunicações; difusão de vídeo através da internet e outras redes de comunicações; provimento de acesso ao usuário a redes globais de computadores; provimento de acesso a redes de comunicações eletrônicas, à internet e a extranets; provimento de acesso a múltiplos usuários a uma rede de informação global de computadores; provimento de acesso à internet e a outras redes de comunicações; aluguel de dispositivos de telecomunicações e de equipamentos possibilitando conexão a redes; serviços de acesso a redes de computadores fornecidos por meio de uma metro ethernet; transmissão de conteúdo de áudio e vídeo através de redes de computadores; transmissão de informações através de redes de telecomunicações óticas; transmissão de informação através de redes de comunicações eletrônicas; transmissão de informação através de redes nacionais e internacionais; transmissão de informação por redes de comunicações eletrônicas; transmissão de informação através de redes sem fio e a cabo; transmissão de gravações de som e visuais em redes; provimento de acesso de alta velocidade a redes de área e a uma rede de informação global de computadores; difusão de material de áudio, visual e audiovisual através de uma rede global de computadores; provimento de acesso a uma rede eletrônica online para recuperação de informação; provimento de comunicação eletrônica privada e segura em tempo real em uma rede de computadores; provimento de conexões de telecomunicações para uma rede de comunicação global ou bancos de dados; provimento de acesso de alta velocidade a computadores e a redes de comunicação; provimento de acesso a informações em redes de computadores; provimento de acesso a um mercado [portal] eletrônico em redes de computadores; provimento de acesso a múltiplos usuários a uma rede global de computadores; entrega eletrônica de imagens e fotografias através de uma rede global de computadores; aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores; aluguel de tempo de acesso à informação em redes de computadores; serviços de telecomunicações fornecidos através de redes de fibra ótica, sem fio e a cabo; serviços de telecomunicações fornecidos através da internet, intranet e extranet; serviços de telecomunicações para provimento de acesso a múltiplos usuários a uma rede global de computadores; difusão de áudio, vídeo e de multimídia através da internet e outras redes de comunicações; transmissão de informação através de computadores conectados à mesma rede telemática; transmissão de broadcasts de áudios e de vídeos digitais em uma rede global de computadores; transmissão de sons e imagens através de satélites ou de redes multimídia interativas; difusão de programas de rádio e de televisão através de redes a cabo ou sem fio; transmissão eletrônica de imagens, fotografias, imagens gráficas e ilustrações em uma rede global de computadores; provimento de acesso ao usuário à informação e a serviços de informação disponíveis na internet e em outras redes de computadores; provimento de acesso ao usuário a uma rede global de computadores e a sites online contendo informações em uma ampla variedade de tópicos; provimento de acesso a múltiplos usuários a redes de informação globais de computadores para a transferência e disseminação de uma ampla variedade de informação; difusão de recursos de cinema e televisão ou programas, inclusive na internet, em redes de comunicações móveis e em outros meios; transmissão de informação em uma ampla variedade de tópicos, inclusive online e em uma rede global de computadores; difusão de programas de televisão, de filmes cinematográficos e de outros conteúdos audiovisuais e multimídia através de protocolo de internet e redes e comunicação; telecomunicações.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910777675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa, que mantém relação direta com serviços especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2456
  2. 05/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2361

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