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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2016 por BIOTECHNOLOGY INSTITUTE, S.L., processo nº 910756201, nas classes 10. Registro em vigor até 20/03/2028.

Número do processo910756201
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2016
Data da concessão20/03/2018
Vigência até20/03/2028
TitularBIOTECHNOLOGY INSTITUTE, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Peças protéticas para odontologia, a saber, elementos transepiteliais, bem como pilares estéticos, cilindros calcináveis e provisórios, copings de impressão e para técnica direta, réplicas, scanner corporal (scan bodies) para uso odontológico, coroas e parafusos, todos para uso exclusivo com os transepiteliais indicados; pilares/estruturas de implantes; pilares/estruturas de implantes para fins dentários; nenhum dos produtos acima mencionados para uso em aplicações ortodônticas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910756201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190282234 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOTECHNOLOGY INSTITUTE, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram excluídos itens redundantes e o item "SCANNER CORPORAL [SCAN BODIES]" foi adaptado para se enquadrar na classe NCL(10)10. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PEÇAS PROTÉTICAS PARA ODONTOLOGIA QUE NÃO SEJAM ELEMENTOS TRANSEPITELIAIS, BEM COMO PILARES ESTÉTICOS, CILINDROS CALCINÁVEIS E PROVISÓRIOS, COPINGS DE IMPRESSÃO E PARA TÉCNICA DIRETA, RÉPLICAS, SCANNER CORPORAL [SCAN BODIES] PARA USO ODONTOLÓGICO, COROAS E PARAFUSOS E NÃO SEJAM TODOS PARA USO EXCLUSIVO COM OS TRANSEPITELIAIS INDICADOS; PEÇAS DE IMPLANTES DENTÁRIOS; PRODUTOS PARA USO EM APLICAÇÕES ORTODÔNTICAS. Produtos/serviços não renunciados: Peças protéticas para odontologia, a saber, elementos transepiteliais, bem como pilares estéticos, cilindros calcináveis e provisórios, copings de impressão e para técnica direta, réplicas, scanner corporal (scan bodies) para uso odontológico, coroas e parafusos, todos para uso exclusivo com os transepiteliais indicados; pilares/estruturas de implantes; pilares/estruturas de implantes para fins dentários; nenhum dos produtos acima mencionados para uso em aplicações ortodônticas.<br /> código IPAS349 · RPI 2551
  2. 20/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2463
  3. 23/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2455
  4. 29/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2360

Mesma marca em outras classes

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