Metais preciosos; estátuas de metal precioso; figuras (estatuetas) de metal precioso; caixas de metal precioso; placas de metal precioso; porta-chaves de fantasia; objetos de arte em metais preciosos; joias; correntes (joias); brincos; anéis (joias); pulseiras (joias);colares (joias); pedras preciosas; pedras semipreciosas; diamantes; ágatas, pérolas [joias]; bijuterias [joias de fantasia]; abotoaduras; prendedores de gravata; moedas; instrumentos horológicos e cronométricos; relógios de parede; relógios; cronômetros; relógios de pulso; pulseiras para relógios; caixas para relógios de parede; caixas de instrumentos de fabricação de relógios; estojos para joias [porta-joias]; pedras preciosas [não lapidadas]; pérolas e metais preciosos e suas imitações; instrumentos de tempo; outros artigos de metais preciosos e pedras preciosas e suas imitações, a saber estátuas e figuras, feitos de ou revestidos com metais ou pedras preciosos ou semipreciosos, ou suas imitações, ornamentos, feitos de ou revestidos com metais ou pedras preciosos ou semipreciosos, ou suas imitações, emblemas de cobre; caixas para joias ou caixas para relógios; e peças e acessórios para todos os produtos mencionados, incluídos nesta classe.;