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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/02/2016 por ABB Asea Brown Boveri Ltd, processo nº 910693250, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910693250
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularABB Asea Brown Boveri Ltd
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos, instrumentos e dispositivos científicos, náuticos, de levantamento, óticos, de medição, análise, exibição, sinalização e checagem (supervisão), incluindo suas partes para todos os produtos mencionados acima; aparelhos e instrumentos para salva-vidas e ensino; aparelhos e instrumentos para condução, ativação, transformação, acumulação, regulação ou controle de corrente elétrica e/ou voltagem, incluindo suas partes para todos os produtos mencionados acima. Equipamentos de processamento de dados e computadores; software de computadores; microprocessadores; lasers, exceto para fins médicos; carregadores para baterias elétricas; temporizadores (exceto para relógios); condensadores (capacitores); coletores elétricos; terminais (eletricidade); cabos elétricos; linhas e fios; caixas acumuladoras e caixas de junção; revestimentos de identificação para fios elétricos e roscas de identificação para fios elétricos; passagem para cabos; indutores; suportes de dados magnéticos; semicondutores; aparelhos, dispositivos e instrumentos eletrônicos e elétricos, incluindo suas partes para distribuição e abastecimento de energia, em particular para energia alternativa; aparelhos, dispositivos e instrumentos eletrônicos e elétricos incluindo suas partes para geração de energia, em particular para energia alternativa, por meio de energia fotovoltaica; células combustíveis; suportes de dados eletrônicos, magnéticos e óticos, discos de gravação, discos magnéticos, discos óticos; aparelhos de proteção de dados; dispositivos periféricos de computadores; inversores de corrente e/ou voltagem; retificadores de corrente e/ou voltagem; conversores de energia; peças de conexões elétricas; luvas de junção para cabos elétricos;transistores, tirístores e díodos elétricos; elementos semicondutores de eletricidade; transformadores elétricos; resistores elétricos; placas de distribuição e caixas de distribuição; baterias; circuitos integrados de comutação (chips); placas de circuito impresso; aparelhos de diagnóstico (exceto para fins médicos); dispositivos anti-interferência; aparelhos de memória para processamento de dados; aparelhos de comutação, em particular painéis de controle e consoles de distribuição, botões de controle e cabos de comutação;comutadores; relés elétricos; modems; dutos elétricos; conexões para fios elétricos; instrumentos de medição e controle elétricos na forma de reguladores de voltagem; sensores; fusíveis e dispositivos de segurança elétricos incluídos na classe 9; disjuntores; painéis de conexão de distribuição; voltímetros; instalações elétricas e eletrônicas para controle (remoto) de processos industriais automáticos; aparelhos de condução, automáticos, para veículos; instalações e aparelhos de transmissão, distribuição e controle de corrente elétrica incluídos na classe 9; circuitos de corrente pesada; cabos aéreos de corrente pesada; transformadores, comutadores de energia; tomadas, plugues e outros contatos (conexões elétricas); baterias solares; mecanismos de controle eletrônico para máquinas, locomotivas ou motores; todos os itens citados incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910693250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2454
  2. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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