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UNDERGROUND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2016 por Transport for London, processo nº 910685754, nas classes 43. Registro em vigor até 28/05/2029.

Número do processo910685754
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/2016
Data da concessão28/05/2019
Vigência até28/05/2029
TitularTransport for London
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Tradução: UNDERGROUND = SUBTERRÂNEO

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cafés, bares, restaurantes e serviços de hotelaria; serviços de bufê; aluguel de salas de reunião; provimento de acomodações temporárias; serviços de reservas em hotéis; informações sobre hotéis e reserva em hotéis; informações turísticas e serviços de agência de turismo, relativos a hotéis e outras acomodações temporárias; provimento de instalações de acampamento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910685754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2525
  2. 02/04/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180072983 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>TRANSPORT FOR LONDON<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2517
  3. 02/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180072983 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>TRANSPORT FOR LONDON<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2469
  4. 16/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2454
  5. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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