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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2016 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA, processo nº 910671753, nas classes 05. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo910671753
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2016
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularNUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular06.172.459/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Analgésicos; Anéis anti-reumáticos; Anéis para calos dos pés; Anestésicos; Antibióticos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Chás medicinais; Colírios; Contraceptivos químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Detergentes para uso médico; Drogas para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Germicidas; Laxativos; Loções para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações para dimunir a atividade sexual; Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Sais de sódio para uso medicinal; Sedativos; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Tranqüilizantes; Vacinas; Vermífugos; Xaropes para uso farmacêutico; Agente analgésico; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Bactericida; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Lubrificante vaginal; Repelente de peste; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Desinfetantes; Colas cirúrgicas; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Pílulas para bronzeamento; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para esterilização; Substâncias nutritivas para microorganismos; Produtos para lavar animais; Chá antiasma; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Preparações veterinárias; Produtos farmacêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910671753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250254290 (19/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ISDIN S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2867
  2. 19/12/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230552605 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIA SALIM LOPES<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2763
  3. 10/10/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200262253 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ISDIN, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2753
  4. 24/09/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200262253 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ISDIN, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2594
  5. 01/09/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200217671 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ISDIN, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2591
  6. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  7. 31/12/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180204272 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2556
  8. 23/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180204272 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2494
  9. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824155920 (UREADIN), Processo 819664103 (UREADIN) e Processo 831231181 (UREADIN FUSION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2472
  10. 21/06/2016 Notificação de oposição 850160097331 de 11/05/2016 código IPAS423 · RPI 2372
  11. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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