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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2016 por INPROVETER INDÚSTRIA PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA, processo nº 910665451, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910665451
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularINPROVETER INDÚSTRIA PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular23.938.194/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Bebidas para animais de estimação; Cal para forragem animal; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Grãos para consumo animal; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Açúcar para animal; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Capim [ração animal]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Ração para animal; Vegetal para animal; Farinha de amendoim para animais; Alimentos para animais; Alimento para animais confinados; Alimentos para animais de estimação; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Forragem para cama de animais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910665451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2453
  2. 15/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2358

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