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N° 5

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2016 por CHANEL SARL, processo nº 910657416, nas classes 04. Registro em vigor até 16/07/2029.

Número do processo910657416
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/02/2016
Data da concessão16/07/2019
Vigência até16/07/2029
TitularCHANEL SARL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Velas, círios; velas perfumadas; velas para árvores de natal; velas noturnas cintilantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910657416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200436428 (14/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CHANEL SARL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2610
  2. 16/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2532
  3. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180067398 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CHANEL SARL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  4. 02/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180067398 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CHANEL SARL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2469
  5. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão empregada comumente para designar uma característica do produto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2453
  6. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

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