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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2016 por Rachel Barboza, processo nº 910644730, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo910644730
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRachel Barboza
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Faixas para a cabeça [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Parcas; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Ponchos; Robe; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calçado para uso profissional; Camisa para militar; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Farda; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Spencer; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Viseiras [chapelaria]; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Vestuário para automobilistas; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Sandálias de banho; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Sapatos para esportes *; Botas de esqui; Roupas de fantasia; Sapatos de futebol; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Ligas de meias; Chapéus de papel [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Roupas de praia; Roupa para ginástica [colante]; Sapatos para ginástica; Acessórios para cabeça [chapelaria]; Meias que absorvem o suor; Lingerie;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910644730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160072093 (09/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Rachel Barboza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2377
  2. 19/04/2016 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2363
  3. 22/03/2016 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. código IPAS395 · RPI 2359

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