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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2016 por SPIRAL DO BRASIL LTDA, processo nº 910641650, nas classes 35. Registro em vigor até 11/06/2029.

Número do processo910641650
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2016
Data da concessão11/06/2019
Vigência até11/06/2029
TitularSPIRAL DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular63.935.829/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910641650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2527
  2. 26/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180067215 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SPIRAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS237 · RPI 2516
  3. 02/05/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180067215 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SPIRAL DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2469
  4. 09/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos para os produtos a serem comercializados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2453
  5. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

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Classificação figurativa (Viena)