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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2016 por YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A., processo nº 910626030, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910626030
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularYARA BRASIL FERTILIZANTES S.A.
CNPJ/CPF do titular92.660.604/0001-82
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo composto; Fertilizantes; Fosfatos [fertilizantes]; Preparações fertilizantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910626030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910023921 (SupreMo), 909415650 (PRIME SUPREMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820749559 (SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2477
  2. 03/04/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca constituída pelos elementos nominativos e figurativos originalmente depositados, excluindo tão somente a representação da embalagem tridimensional. código IPAS136 · RPI 2465
  3. 02/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente o sinal misto suprimindo do conjunto os elementos não marcários, constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem e do produto. Cabe destacar que o Manual de Marcas, no item 5.9.9, determina que: "Os sinais mistos ou figurativos constituídos por representação gráfica tridimensional de embalagem sobre a qual foi aplicado elemento nominativo ou figurativo distintivo serão objeto de exigência para que sejam suprimidos os elementos não marcários do conjunto, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes. Caso, no cumprimento da exigência, o requerente declare que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, o mesmo será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI". código IPAS136 · RPI 2452
  4. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

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Classificação figurativa (Viena)