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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/02/2016 por GRANO ALIMENTOS S/A, processo nº 910606021, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910606021
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANO ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular02.106.825/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910606021 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2478
  2. 02/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2452
  3. 05/09/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na apresentação da marca. Alteração em conformidade com petição 850170185797, de 03/08/2017, relativa ao cumprimento tempestivo de exigência. código IPAS421 · RPI 2435
  4. 13/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça como que o personagem apresentado como objeto tridimensional será apresentado para o consumidor. No cumprimento da exigência anterior não ficou claro se o referido objeto trata-se de um personagem virtual (apresentado apenas no material publicitário impresso ou virtualmente representado no site do titular), ou se o mesmo configura um objeto real em três dimensões. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. código IPAS136 · RPI 2423
  5. 14/03/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir como marca figurativa ou marca tridimensional. No caso de optar por permanecer como marca tridimensional, apresente breve descrição das características essenciais que configuram a marca tridimensional, conforme o Manual de Marcas, e preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido cumprirá o papel de marca para os serviços que visa assinalar. Reapresente procuração com qualificação do signatário, comprovando ter o mesmo poder para representar a empresa. código IPAS136 · RPI 2410
  6. 21/02/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160281532 (14/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>GRANO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Diego Martignoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alteração da apresentação da marca efetuada na etapa de exame formal, em conformidade com as diretrizes explicitadas no item 4.2.4 do Manual de Marcas do INPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2407
  7. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

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