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FRANCESCA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2016 por Good Indulgence Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda, processo nº 910605670, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910605670
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularGood Indulgence Indústria e Comércio de Bebidas e Alimentos Ltda
CNPJ/CPF do titular21.189.209/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Creme batido; Creme chantilly; Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas, legumes e verduras secos; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Iogurte; Iogurte; Laticínios; Leite; Leite albuminoso; Leite de soja [substituto do leite]; Manteiga; Margarina; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Polpas de frutas; Queijos; Saladas de frutas; Soro de leite; Coalhada; Creme de leite; Doce de leite; Leite de coco; Requeijão; Leite condensado; Geléias de frutas; Polpa de frutas; Saladas de frutas; Creme de manteiga; Frutas cobertas com açúcar; Leite albuminoso; Leite de soja [substituto do leite]; leite de amendoim para culinária; leite de amêndoas para fins culinários; leite de arroz [substituto do leite]; Leite em pó*;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910605670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826563040 (FRANCESCA) e Processo 826344810 (FRANCESCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2452
  2. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

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Classificação figurativa (Viena)