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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2016 por JOSE NILSON DA TRINDADE, processo nº 910595933, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910595933
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE NILSON DA TRINDADE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Informação em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Consultoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados - [Assessoria em]; Fornecimento de acesso a banco de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Informações sobre telecomunicação - [Informação em]; Informações sobre telecomunicação - [Consultoria em]; Informações sobre telecomunicação - [Assessoria em]; Informações sobre telecomunicação; Serviços de correio de voz - [Informação em]; Serviços de correio de voz - [Consultoria em]; Serviços de correio de voz - [Assessoria em]; Serviços de correio de voz; Transmissão de arquivos digitais - [Informação em]; Transmissão de arquivos digitais - [Consultoria em]; Transmissão de arquivos digitais - [Assessoria em]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Consulta à lista telefônica por computador - [Informação em]; Consulta à lista telefônica por computador - [Consultoria em]; Consulta à lista telefônica por computador - [Assessoria em]; Consulta à lista telefônica por computador; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Informação em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Consultoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Assessoria em]; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Correio, transmissão de mensagem - [Informação em]; Correio, transmissão de mensagem - [Consultoria em]; Correio, transmissão de mensagem - [Assessoria em]; Correio, transmissão de mensagem; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Informação em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Consultoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Assessoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Informação em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Consultoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Assessoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Informação em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Consultoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação] - [Assessoria em]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação) - [Assessoria em]; Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação); Serviços de videoconferência - [Informação em]; Serviços de videoconferência - [Consultoria em]; Serviços de videoconferência - [Assessoria em]; Serviços de videoconferência; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Transmissão de mensagens e de imagens por meio decomputador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio decomputador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio decomputador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio decomputador; Transmissão de mensagem - [Informação em]; Transmissão de mensagem - [Consultoria em]; Transmissão de mensagem - [Assessoria em]; Transmissão de mensagem; Transmissão por satélite - [Informação em]; Transmissão por satélite - [Consultoria em]; Transmissão por satélite - [Assessoria em]; Transmissão por satélite; Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone; streaming [distribuição de dados] - [Informação em]; streaming [distribuição de dados] - [Consultoria em]; streaming [distribuição de dados] - [Assessoria em]; streaming [distribuição de dados]; Transmissão de vídeo sob demanda - [Informação em]; Transmissão de vídeo sob demanda - [Consultoria em]; Transmissão de vídeo sob demanda - [Assessoria em]; Transmissão de vídeo sob demanda; Serviços de agências de notícias - [Informação em]; Serviços de agências de notícias - [Consultoria em]; Serviços de agências de notícias - [Assessoria em]; Serviços de agências de notícias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910595933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "EnviouChegou", ainda que aglutinada em um só termo, é slogan publicitário. Pedido incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI. código IPAS024 · RPI 2451
  2. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

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Classificação figurativa (Viena)