Marca Mista depositada no INPI em
03/02/2016 por NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME,
processo nº 910590761, nas classes 02.
Registro em vigor até 31/08/2031.
Corantes; Esmaltes [vernizes]; Espessantes para tintas; Fixadores [vernizes]; Lacas; Mordentes *; Ocas [massa plástica]; Redutores para lacas; Redutores para tintas; Revestimentos [tintas]; Sicativos para tintas; Substâncias usadas para preparar uma superfície para pintura [primer]; Tintas *; Vernizes *; Vidrados [tintas, lacas]; Agente alisador para tinta; Agente antiespumante e alisador (para tintas); Agente de aglutinação para tintas; Conservante para tinta; Corante para pintura; Massa corrida; Tinta anti-corrosiva; Tinta em pó; Revestimentos para tetos [tintas]; Aglutinantes para tintas; Esmaltes para tintas; Mordentes para madeira; Revestimento para madeira [tintas];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2643
10/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180052230 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br />código IPAS237 · RPI 2640
01/09/2020Exigência de conformidade<b>Protocolo:</b> 850190050078 (19/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a presente petição foi protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código 382), para que seja aproveitado como Cumprimento de exigência (código 340), deve a recorrente complementar o valor de R$ 56,00 através da GRU código 800.<br />código IPAS192 · RPI 2591
08/01/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180052230 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2505
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180052230 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOSSATINTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
26/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823228754 (NOSSATINTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2451
08/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2357