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AUDACY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/2016 por Ideal Industries, Inc., processo nº 910589755, nas classes 09. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo910589755
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2016
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
TitularIdeal Industries, Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Dispositivos de controle elétrico para gerenciamento de iluminação, aquecimento, ventilação e ar condicionado e energia; sensores elétricos de controle de energia; sistemas de controle de luz; interruptores de luz; dimmers [interruptores de graduação de intensidade luminosa]; controles de carga de plugue; detetores de movimento; equipamentos de monitoramento e gerenciamento de energia elétrica; sistemas computadorizados de automação de edifícios; software para controle de sistemas de iluminação, aquecimento, ventilação e ar condicionado e energia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910589755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  2. 26/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180052257 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>IDEAL INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2516
  3. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180052257 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IDEAL INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  4. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170335721 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>IDEAL INDUSTRIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  5. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906917328 (AUDACES SUPERA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903070570 (AUDACES JET PRINT), Processo 901566950 (AUDACES JET), Processo 822481189 (AUDACES), Processo 902996975 (AUDACES PRÉ-PAGO), Processo 904406598 (AUDACES jet lux) e Processo 904406687 (AUDACES jet pro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2451
  6. 08/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2357

Mesma marca em outras classes

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