Materiais de embalagem, de moldagem, de amostragem, pré-embalagem, embalagem, sobrembalagem, delimitador de objetos e embalagens de objetos acartonados, ou seja, embalagens de cartolina; artigos de cartolina, ou seja, cartolina para embalagem, caixas de cartolina; cartões e folhas de papel, cartolina e plástico para fins de embalagem; cartolina para ser trabalhada; sacos, bolsas, luvas e estojos, ou seja, embalagem; material de embalagem feita de amidos, ou seja, embalagens e recipientes composta de materiais à base de amido, com caráter de um substituto de papel vendido vazio para produtos cosméticos, farmacêuticos e bebidas; caixas feitas de papel e papelão; embalagens de papel e papelão; expositores de ponto-de-venda de papel, cartão e papelão; caixas e recipientes feitos de cartolina, que funcionam como expositores e dispensadores de amostras de perfumes e cosméticos; sachês de papel ou de plástico vendidos vazios para embalagem; impressos, ou seja, mata-borrões, cartões, brochuras e folhetos com informações sobre fragrâncias, cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos para cuidados pessoais; folhetos impressos, cartões, cartões deplástico pré-moldado para embalagens (blister cards), inserções de revistas e embalagens para amostras de perfumes, cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos para cuidados pessoais de terceiros; materiais impressos, ou seja, folhetos impressos, manuais, livros, livretos, catálogos, folhetos, panfletos, prospectos, etiquetas, folhas informativas e boletins informativos, adesivos e kits contendo um ou mais dos materiais precedentes em matéria de embalagens para cosméticos, bebidas e produtos farmacêuticos; panfletos, folhetos, catálogos e prospectos na área de embalagens para produtos farmacêuticos e produtos cosméticos; manuais de usuário, instruções impressas e manuais de operação no ramo de embalagens, cosméticos, bebidas e produtos farmacêuticos formulários impressos; etiquetas de papel e cartolina; cartazes, anúncios em papel impresso com estrutura de laminado de película isolante, ou monofilme, para dispensa de produto ativo; amostras de cosméticos compostas por uma estrutura de papel laminado com camadas de papel forrado com plástico flexível e laminados de tais produtos com auto-aplicador, contendo os produtos cosméticos de terceiros; mostradores, ou seja, uma estrutura laminada constituída por uma ou mais camadas destacáveis de película de plástico e de papel na natureza de embalagem para conter, liberar e dispensar uma fragrância volátil, utilizado para promover a venda dos perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal de outros; papel contendo cápsulas microscópicas que liberam um perfume quando rompidas, usadas para promover a venda dos perfumes, cosméticos, e produtos de higiene pessoal de terceiros; lencinhos descartáveis não impregnados com produtos químicos ou compostos.;