Aparelhos e instrumentos científicos; aparelhos de laboratório e aparelhos destinados à pesquisa; aparelhos e instrumentos para diagnóstico, não concebidos para uso médico; aparelhos e instrumentos utilizados na área da biologia molecular, não concebidos para uso médico; aparelhos científicos e aparelhos de laboratório, bem como suas partes e componentes, não para concebidos uso médico mas sim para o preparo e a manipulação de amostras, bem como para detecção, coleta, identificação, análise, avaliação, extração, isolamento, purificação, amplificação, contagem, qualificação, marcação, sequenciamento, pipetagem, diluição, mistura de substâncias e de amostras químicas, bioquímicas, biológicas, genéticas, patogênicas e tóxicas; aparelhos científicos e aparelhos de laboratório, a saber, dispositivos ópticos e eletrônicos e seus componentes, não concebidos para uso médico, a saber, dispositivos de imagem, scanners destinados à área do diagnóstico e da biologia molecular; tubos, latas, frascos de laboratório e seus suportes; latas de estocagem de amostras; aparelhos e software para a coleta, o armazenamento, o registro, o tratamento, a transmissão ou a reprodução de relatórios, de resultados, de informações, de imagens, de fotografias, de dados de áudio, de dados visuais e audiovisuais na área do diagnóstico e da biologia molecular; softwares para instrumentos de diagnóstico e de biologia molecular; softwares que permitem tratar e interpretar os resultados de testes diagnósticos; softwares que permitem a interconectividade e a troca de dados entre dispositivos e instrumentos de um laboratório e permitem a conexão de aparelhos e instrumentos de um laboratório a redes de informática e computadores distantes;