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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2016 por A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 910561494, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910561494
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2016
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularA.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.091.296/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Batons para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Perfumes; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Tinturas para os cabelos; Xampus; Condicionador [cosmético]; Produtos de perfumaria; Extratos de flores [perfumaria]; Produtos para maquiagem; Preparações cosméticas para banhos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910561494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2868
  2. 30/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250004559 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEX SANDRO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2856
  3. 08/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250004559 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEX SANDRO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS338 · RPI 2831
  4. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  5. 26/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2451
  6. 23/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2355

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